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Tipos de perícia sem graduação específica

  • Foto do escritor: Sistema do Perito
    Sistema do Perito
  • 12 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura


Ser Perito é uma profissão em ascensão, isso não há dúvidas.


Mas, muitas pessoas ainda têm incertezas quanto a como abraçar essa nova atividade.


Bem, em primeiro lugar, peritos precisam ter curso superior. Mas a vantagem é que o diploma pode vir de várias áreas.


Existem, sim, peritos que devem ser formados na área escolhida: medicina para perícias médicas, por exemplo, contabilidade para perícias contábil e assim por diante.

Mas, existem outros ramos que não necessitam de formação específica, como:


  • Perícia em balística: é a área responsável por examinar crimes que envolvem armas de fogo. É uma área muito extensa que estuda a arma em si, sua munição e os efeitos decorrentes dos tiros, a fim de esclarecer e provar a autoria e materialidade de um crime. A perícia em armas de fogo se inicia após o Instituto de Criminalística receber a requisição de perícia de um delegado de polícia, promotores ou juízes;


  • Perícia em avaliação de imóveis ou perícia imobiliária: consiste na avaliação do valor real de mercado do bem, assim como analisa todas as informações relacionadas ao patrimônio. Em um processo civil, por exemplo, em que não há consenso entre as partes sobre o valor de mercado de um determinado patrimônio, o perito avaliador pode ser convocado para auxiliar na tomada de decisão do magistrado. O perito deve ter sua atuação comprovada e deve ser credenciado no Conselho Federal de Corretores de Imóveis e no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (COFECI);


  • Perícia em marcas e patentes: toda propriedade intelectual é protegida por lei, a marca e a patente equivalem a uma escritura de posse. São bens imateriais reconhecidos como propriedade intelectual que podem ser incorporados ao patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. O perito em marcas e patentes avalia se houve violação desse direito de uso exclusivo, como nos casos de plágio, cópia e uso indevido;


  • Perícia em acidente de trânsito: é necessário, além dos conhecimentos técnicos, que o perito em acidentes de trânsito tenha capacidade de avaliar como o fator humano ou ambiental pode agravar ou minimizar os danos causados em um acidente. É preciso profundo conhecimento do Código de Trânsito, que permita ao perito elucidar, de forma objetiva e baseado em dados técnicos e vestígios levantados no local, a sequência de fatores que resultou no acidente veicular;


  • Perícia em administração judicial: assim como os consultores empresariais, a perícia em administração judicial se encaixa nas diversas especialidades em que se desmembra a administração. É possível atuar em áreas como: marketing, planejamento, materiais, finanças, recursos humanos e pessoal, análise de sistemas e informática, organização e métodos, administração geral e outras atividades exclusivas do administrador. Para exercício da função é preciso estar devidamente registrado no Conselho Regional de Administração (CRA) do seu Estado e ter o certificado, emitido por esse conselho, em que se conste as áreas em que o perito é habilitado para atuar.


Além dessas áreas, existe, também, os cursos de Pós-graduação em Perícia Criminal. No curso, o conhecimento dos meandros da produção de prova técnico-científica é aprofundado, fornecendo os instrumentos necessários para a análise técnica e jurídica de suas conclusões. Propiciando, também, melhor preparo para aqueles que querem atuar na área, ou capacitar aqueles que já são peritos.


Para qualquer área escolhida, é importante contar com ferramentas que te ajudem a organizar seu trabalho, que atuem como parceiros na gestão dos seus processos. Assim é o Sistema do Perito, acesse nosso site e conheça todas as nossas funcionalidades.


 
 
 

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