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Subdivisões da perícia contábil extrajudicial

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante vistorias, exames, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.

Sendo assim, é possível perceber a extrema importância deste trabalho para questões judiciais, entretanto, a perícia contábil pode ser utilizada em diversas situações como uma ferramenta importante para empresários e advogados tributários.

Podemos dividir a perícia contábil em dois tipos: a judicial e a extrajudicial.

A judicial, como o próprio nome sugere, é aquela solicitada por um juiz em caso de litígio. Sendo necessária para conferência de dados, verificação de provas apresentadas pelas partes ou até mesmo coleta e produção de provas. A perícia judicial é designada a um contador escolhido pelo magistrado e que não tenha relação com nenhuma das partes do processo.

Já a perícia extrajudicial não é solicitada por juiz. Ela pode ser requerida por uma empresa ou pessoa que busque respostas específicas sobre uma determinada situação contábil. Mesmo não dependendo de um processo para acontecer, ela pode, sim, ser instrumento para reunir provas em uma demanda judicial. Porém, como não foi solicitada pelo juiz, ela se encaixa como extrajudicial.

É bastante comum em processos de demissão de funcionários, para cálculo de valor a ser recebido em função de tempo de trabalho e cargo exercido. Também é importante em questões que envolvam partilha de bens, liquidação de haveres, fusão de empresas, cálculo de indenizações, e muitas outras situações.

Existem 3 tipos de perícia extrajudicial:

  • Arbitral: é requerida por um árbitro em um processo que segue as leis de arbitragem na resolução de conflitos, as partes devem concordar com os termos da elaboração da perícia, bem como sobre o perito que a realizará.


  • Estatal: é realizada sob o controle do Estado em situações como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou conduzidas pelo Ministério Público da União.

  • Voluntária: solicitada por empresa ou pessoa a um perito independente, ou a uma organização que preste este tipo de serviço. O objetivo pode ser desde a busca de provas para processos administrativos ou judiciais, até verificação de documentos e análises de risco tributário, com o objetivo de levar mais transparência às contas e que ajudem a tomada de decisões.

É comum que as perícias extrajudiciais aconteçam a pedido de um advogado tributário em casos de autuação fiscal. Isso ocorre porque a Receita Federal, na maioria dos casos, aplica multa superior ao que deveria ser, justamente por não considerar possíveis créditos tributários ou pela interpretação equivocada dos livros contábeis. A perícia extrajudicial evidencia estas situações e as resolve de forma rápida, no âmbito administrativo.

Independente de qual seja o seu campo de atuação dentro da perícia, dois itens são fundamentais à boa prática do seu trabalho: ética e uma ferramenta que te ajude a organizar seu trabalho de forma fácil e intuitiva.


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