Há algum tempo falamos quais são as etapas necessárias para se conseguir ser nomeado como perito.
Hoje vamos continuar neste assunto e falar sobre o que você precisa fazer depois de ser nomeado perito.
1. Agendamento do local, data e hora da perícia
Neste primeiro momento, o perito determina onde se dará a perícia, que pode acontecer em mais de um local, a depender do caso em análise, e também, do objeto da perícia, lembrando que entendemos por “objeto” tudo o que passa por perícia, objetos, pessoas, documentos, etc.
O perito deve informar à justiça, com um prazo mínimo de 30 dias, o local, data e hora em que será realizada a perícia, para que haja tempo de intimar as partes, caso seja necessário. .
Aqui deve-se apresentar uma petição com as informações do agendamento. .
É preferível que conste no documento a metodologia, o método e o roteiro dos serviços periciais, para conhecimento das partes acerca das intenções do perito e para que possam fazer o devido acompanhamento. O perito pode, inclusive, ser acompanhado pelos assistentes técnicos das partes, quando houver.
2. Perícia em campo
No local, data e hora marcados, o perito pode, após a chegada de todos os interessados e devidamente apresentado, dar início aos seus trabalhos periciais.
Após passado o tempo estipulado pelo perito para que todos estejam presentes, pode-se iniciar a parte formal do trabalho, ou seja, a apresentação dos fatos, abrindo espaço para que os representantes das partes falem ou questionem. O perito deve explicar o seu roteiro, os interesses e resultados buscados naquelas atividades.
Após esta fase, o perito dá início à parte operacional, de contato com o objeto periciado, ele dá início às coletas, análises, vistorias, etc. É aqui em que há a juntada de informações relevantes, captura de imagens fotográficas e cinematográficas, realização de testes com o objeto periciado, com ou sem uso de algum tipo de ferramenta ou material.
É de suma importância que as partes interessadas estejam presentes, já que estão dentro do seu direito de participar por completo das atividades periciais, acompanhando o perito em toda sua movimentação. Isso garante o cumprimento do princípio da ampla defesa e do contraditório.
Existem casos em que as partes não necessitam estar presentes durante o serviço pericial. Há processos em que somente uma das partes precisa comparecer. A depender do motivo que levou ao litígio, demandas que envolvam análise documental, a presença das partes é dispensada, quando o objeto da perícia é uma das partes, como em casos de perícia médica, a outra parte não precisará estar presente.
3. Elaboração e apresentação do laudo pericial
É a segunda fase do trabalho do perito. Na fase de aceite da perícia, é importante que o perito já desenhe mentalmente um roteiro para a sua perícia, com a estimativa da quantidade de profissionais envolvidos no trabalho, a quantidade de horas, ferramentas, etc. Assim, quando ele for a campo, já terá uma prospecção de tudo o que está relacionado ao seu trabalho.
Durante a elaboração do laudo, o perito documentará todas as análises realizadas no objeto da perícia. É uma das fases mais importantes, já que neste documento, todos os procedimentos serão explicados e o perito responderá aos questionamentos e dúvidas do juiz e da parte autora e ré, quando houver.
A elaboração do laudo não é uma tarefa simples. Existe uma metodologia específica e determinada para a sua estruturação e desenvolvimento, que deve seguir regras rígidas de escrita, formatação, com metodologia forense que garanta que o método, o processo e as ferramentas utilizadas resultem em uma conclusão pautada na lógica e em conhecimentos científicos, em consonância com a veracidade dos fatos. Assim, o trabalho do perito cumprirá com seus objetivos primordiais: a comprovação fatídica e a promoção da justiça.
Após a elaboração, o laudo segue para conferência e assinatura do perito, que, em sua grande maioria (quase totalidade)são eletrônicos e assinados digitalmente, sem necessidade de impressão e assinatura manual.
E não se esqueça de protocolar, também, o pedido de liberação de alvará de pagamento dos honorários periciais.
Os trabalhos do perito não se encerram com a entrega do laudo. O juiz pode intimá-lo novamente para responder a quesitos complementares ou suplementares.
4. Quesitos suplementares e complementares
Com o laudo entregue, o juiz intima as partes a tomarem conhecimento deste novo documento.
Por não participarem da elaboração do laudo, é comum que as partes apresentem dúvidas que serão esclarecidas por meio de novos questionamentos, que são os quesitos suplementares e complementares.
Com as questões apresentadas, o juiz intima novamente o perito para que ele possa se manifestar.
Então, o perito toma conhecimento dos questionamentos, os responde e protocola na plataforma do respectivo tribunal.
5. Emissão do alvará e levantamento dos honorários
Entendendo que o perito cumpriu com suas obrigações completa e corretamente, o juiz autoriza o escrivão a emitir o alvará de pagamento dos honorários.
O escrivão emite o documento e o perito é novamente intimado.
O pagamento pode ser creditado diretamente na conta informada pelo perito ou se o pagamento é de responsabilidade de uma das partes, esta deve fazê-lo por meio de transferência bancária.
Tecnicamente, a saga do perito se encerra aqui, após receber os seus honorários. Porém, é preciso atenção, já que, dependendo do processo, ele pode demorar meses ou até mesmo anos para ser resolvido.
Mas, é sempre um prazer encerrar a sua perícia! E o mérito é todo seu.
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