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Perícia Previdenciária por meio eletrônico. Conheça a resolução.

  • Foto do escritor: Ismael Zeni
    Ismael Zeni
  • 25 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura




Desde abril o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que os tribunais realizem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que é requerida a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais.


O texto do Ato Normativo 0003162-32.2020.2.00.0000 foi proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ.


Segundo publicado, a medida teria a validade até o fim da pandemia.


O texto foi proposto em função do atraso nas perícias, além do fato de que se observa que os requerentes são pessoas vulneráveis, hipossuficientes. A redação aprovada se baseou na Lei da Telemedicina, que autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais e/ou adversas.


As perícias, portanto, seriam realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Antes do procedimento, o requerente deviria autorizar tal conduta, informando seu e-mail e número de celular para que possam ser utilizados durante a realização do procedimento.


Da mesma forma, seria dever do requerente juntar ao processo todos os documentos necessários, como laudos, relatórios e exames médicos para fundamentar a decisão do perito.


Após a perícia virtual, o perito iria decidir se as ações e documentos seriam suficientes para embasar o laudo, ou se seria mais indicada uma perícia presencial, a qual deverá ser feita após o fim do período de isolamento social.


Ressaltamos que se os procedimentos que não puderem ser realizados por meio eletrônico, qualquer que seja a razão, esta deve ser justificada nos autos do processo.


Apesar da Resolução aprovado pelo Conselho Nacional do Justiça, o Conselho Federal de Medicina, através do Processo-Consulta 07/2020 - Parecer CFM n° 03/2020 foi contrario a decisão alegando que "O médico Perito Judicial que utiliza recurso tecnológico sem realizar o exame direto no periciando afronta o Código de Ética Médica e demais normativas emanadas do Conselho Federal de Medicina".

 
 
 

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