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Perícia em propriedade intelectual e industrial


As patentes e marcas registradas são as únicas formas de se assegurar a propriedade de bens intelectuais, como logos, desenhos e outros.


Nos dias de hoje, a marca registrada é considerada o principal patrimônio das empresas, já que agrega nela todo o reconhecimento e promoção daquela atividade empresarial. Marcas famosas não têm sentido se não estiverem protegidas, portanto, registrar a sua marca é blindar esse importante ativo e tudo o que ele carrega em si.

Da mesma forma, a patente é a proteção destinada à invenção e inovações tecnológicas de produtos. Seu objetivo é proteger todo o investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, além, claro, do direito de exclusividade de uso e exploração.


O desenho industrial também tem por objeto os próprios produtos, seu design, forma ornamental, e outros pontos que se tornam importantes diferenciais competitivos.


Dada a importância da proteção da propriedade intelectual, os processos judiciais relativos aos direitos de uso e exclusividade exigem especial atenção à detalhes e provas apresentadas. Na maioria dos casos, uma prova originada por uma perícia de excelência é, sem dúvida, muito útil para a outorga de sentença.


Ações que exigem perícia judicial de propriedade industrial e intelectual:


  • Abstenção de uso ou de nulidade de marca;

  • Contrafação de marca, que se caracteriza pela prática ilícita de desrespeito ao direito de exclusividade do titular;

  • Concorrência desleal;

  • Violação de trade dress, que é a caracterização do próprio negócio, como arquitetura própria, cores, logos, embalagens, grafismos e demais elementos ornamentais que distinguem o negócio;

  • Violação de direito autoral, que engloba o Registro de Obras Literárias, Audiovisuais, Plásticas, Musicais, Filmes, Projetos, Obras Arquitetônicas e Roteiro;

  • Ações de software;

  • Nulidade e infração de patentes e de desenho industrial;

  • Apuração de perdas e danos.


Como é feita a perícia nestes casos?


Por ser o perito um especialista na sua área, ele tem meios e mecanismos para analisar e identificar fraudes no seu campo de conhecimento, auxiliando o juiz na tomada de decisão.


Seguindo uma metodologia específica, o trabalho pode envolver contato com as partes, análise de documentação técnica, registros, formulações de quesitos, pesquisa de campo, etc.


Em casos específicos, pode ser necessária o auxílio de consultores externos e dependendo do processo, o juiz pode nomear mais de um perito, a fim de esgotar as possibilidades de análise e mitigar o risco de erros.


O perito sempre vai agir como um importante auxiliar na atividade judicial, porém, não compete a ele provar as alegações de nenhuma das partes.


Sua atuação não deve causar danos aos réus, dada a natureza invasiva do próprio processo. Ao entrar em estabelecimentos empresarias ou em contato com documentos confidenciais para a execução de sua perícia, o perito pode tomar ciência de dados e informações que podem representar valor comercial no mercado em que as partes atuam. O profissional não poderá, em hipótese nenhuma permitir que esses segredos sejam violados de nenhuma forma.


O que vemos nos dias de hoje é que a proteção à propriedade intelectual e industrial podem garantir um diferencial de mercado ou ganho monetário substancial aos seus desenvolvedores. Portanto, a criatividade desprotegida tem pouco valor.


E o trabalho do perito é, sem sombra de dúvida, primordial para assegurar a justiça nesta, e em muitas outras áreas em que é solicitado. Por isso, quando desenvolvemos nossa ferramenta, nosso objetivo era facilitar a rotina e a organização dessa peça fundamental na engrenagem da justiça. Acesse nosso site e confira todas as funcionalidades do Sistema do Perito.


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