A perícia nas áreas da saúde estão se abrindo cada vez mais. E umas possibilidades que estamos visualizando uma interessante expansão é para os fisioterapeutas.
É possível para estes profissionais atuarem, sim, como peritos.
Tudo começou por volta dos anos 2000, o fisioterapeuta Dr. José Ronaldo Veronesi Júnior, de Dourados/MS, elaborou um documento, respeitando as normas técnicas do INSS e da ABNT, endereçado à Justiça do Trabalho a pedido de sua paciente que, naquele momento, se encontrava afastada de suas atividades laborativas por conta de suas condições funcionais.
Este documento foi fundamental para que o juiz tomasse sua decisão ao final do processo e concedesse à paciente o seu direito de afastamento e pagamento de benefício.
Após o acontecido, o Dr. José Ronaldo foi convidado pelo juiz a realizar outras perícias técnicas, quando necessário. Desta forma, abriu-se precedente na justiça para que o fisioterapeuta atue, também, como auxiliar da justiça.
Quais são as funções do fisioterapeuta como perito judicial ou assistente técnico?
Primeiro, vamos explicar qual é diferença entre eles: o perito é nomeado pelo juiz para fornecer o seu parecer técnico sobre determinado assunto. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes por meio do advogado de representação para auxiliá-lo no entendimento da questão jurídica, bem como para produzir provas, por meio de documentos semelhantes aos laudos periciais. Caberá ao juiz usar o laudo ou o parecer do assistente (até mesmo ambos) como base para sua decisão.
As atividades que abrangem o perito fisioterapeuta são: análise de fatos e situações estabelecidas em documentos apresentados à perícia. Observação eficiente em exames, vistorias e inspeções, investigações correlatas à determinadas relações com o processo em que atua.
Já na assistência técnica, cabe ao fisioterapeuta esclarecer dúvidas, levar ao entendimento geral e comprovação da queixa da parte contratante. O fisioterapeuta, com seus conhecimentos pode fazer testes anamneses e outros procedimentos que estiverem ao seu alcance para auxiliar o advogado a defender sua causa. O assistente técnico também pode acompanhar o perito em suas análises.
Em que áreas eu posso atuar como perito judicial ou assistente técnico fisioterapeuta?
Os campos de atuação são:
Área trabalhista;
Área Cível;
Área previdenciária;
DPVAT;
Seguradoras;
Consultorias;
Incapacidade causada por acidente e outros.
As ações trabalhistas são as mais recorrentes, neste caso, é mais comum que o fisioterapeuta atue como assistente técnico tanto do trabalhador quanto da empresa ré.
E, como eu organizo o meu trabalho como perito judicial ou assistente técnico fisioterapeuta?
Bem, isso é bem mais fácil!
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