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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional ou do trabalho?

Com uma nova onda de infectados pelo COVID19, uma dúvida retorna à nossa rotina: “O covid é considerada doença ocupacional ou do trabalho?”


E, neste ano, esta dúvida está mais pungente, porque estamos vendo a curva de infectados aumentar justamente entre os mais jovens, de acordo com uma matéria da CNN.


Isso significa que existem mais pessoas em “idade de trabalho” sendo contaminadas e precisando de licenças e internações.


Hoje, não há um entendimento na Justiça sobre o assunto. E nem previsão para um “acordo”.

Em dezembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI n. 56.376, que visa auxiliar a correta interpretação jurídica da lei 8.213/91, que trata sobre o nexo entre trabalho e doenças.


É, também, de dezembro de 2020 a Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho GT COVID-19 20/20 que trata a Covid-19 como um risco biológico existente em local de trabalho.


Resumindo as duas Notas Técnicas:


  • Nota Técnica SEPT: a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a conclusão dependerá de perícia médica e a necessária comprovação de nexo causal entre o trabalho e a contaminação, já que ela não determina a presunção de que seja, de fato, doença ocupacional.


  • Nota Técnica MPT: a Covid-19 é considerada doença profissional e pode ser considerada doença do trabalho, portanto, cabe aos empregadores a adoção de medidas que impeçam a proliferação da doença no ambiente de trabalho. De acordo com a NT, a empresa deve emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), não há necessidade de perícia ou comprovação técnica para atestar que a contaminação se deu no ambiente de trabalho.


Devemos ressaltar que tais notas técnicas são um compilado de orientações e recomendações que não geram, necessariamente, obrigações legais.


O que vemos na prática é que a justiça tem negado pedidos de reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional devido a falta de provas ou lacunas na comprovação de contágio em ambiente de trabalho e a determinação legal para a configuração de doença laboral para casos específicos em que haja alto risco de contágio, como profissionais da saúde que trabalham com pacientes contaminados.


Para finalizarmos, em 20/3/2020, o Ministério da Saúde declarou na sua portaria n. 454 o estado de transmissão comunitária do Covid-19 em todo o território nacional. Isso significa que há a dificuldade em se estabelecer o local em que houve o contágio, já que o trabalhador pode ter contato com o vírus em casa, no transporte, em locais públicos ou no ambiente de trabalho.

Enfim, está ainda é uma discussão muito longa e que veremos muitos desdobramentos.


O fato é que o trabalho do perito médico será sempre necessário, já que é ele que pode comprovar fatos e clarear o entendimento do juiz sobre assuntos médicos. Então, para se organizar e se preparar para o que está por vir, acesse o nosso site e confira todas as funcionalidades da nossa ferramenta.



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