top of page

Como ser um perito digital ou perito em informática em 2021

  • Foto do escritor: Sistema do Perito
    Sistema do Perito
  • 4 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

Com o avanço da tecnologia a passos largos, bem, na verdade, a tecnologia não está andando, ela está voando em um avião supersônico!


Enfim, com o avanço da tecnologia, vemos um profissional ser, cada vez mais “acessado”: o perito em informática.


Porque se nós avançamos com um avião supersônico, o crime nesta área avança com a velocidade do Flash!


Portanto, a função da perícia digital ou forense digital é reconstruir o caminho pelo qual se deu o ato ilícito, constatar a materialidade e apurar a autoria de conflitos, fraudes, furtos e agressões que são cometidas por meio dos dispositivos informáticos ou telemáticos, como computadores, notebooks e dispositivo móvel celular.

Antes, sua função era a de, apenas, auxiliar a criminalística na atuação de crimes eletrônicos. Hoje, a perícia em informática é considerada uma área corporativa, ligada à segurança da informação, governança, risco de conformidade entre outros. Tudo em razão do crescente número de fraudes cometidas por meio eletrônico no âmbito corporativo.


Além do constante crescimento dos crimes cometidos sob o suposto “anonimato virtual”.


O trabalho do perito é refazer o caminho da vítima ao agressor e comprovar a ilicitude do ato.


A área de atuação, como em qualquer outro campo de perícias, pode ser pública ou privada.


Na pública, o perito é auxiliar da justiça e deve cumprir os requisitos da norma que regulamenta a atuação de todos os peritos.


Já, na esfera particular, você poderá trabalhar como assistente técnico contratado pela parte contrária em uma disputa judicial ou como profissional de forense corporativa, que integra equipes multidisciplinares em empresas para detecção de fraudes em sua cadeia produtiva ou como consultor de segurança da informação.


Mas, nem tudo é crime na vida do perito, a área também abrange o trabalho com:


  • Valoração de ativos digitais;

  • Apuração de autoria de fraudes;

  • Análise de contrafações de sistemas de software;

  • Comparação de software;

  • Análise de controvérsias em implementação de sistemas;

  • Perícias envolvendo concorrência desleal;

  • Perícia envolvendo uso indevido de ativos de TI;

  • Fraudes em meio de pagamentos;

  • Atuação em processos trabalhistas;

  • Controvérsias em relações de consumo na web;

  • Análise de sanitização de bases de dados;

  • Controvérsias envolvendo proteção de dados pessoais.


Uma das grandes vantagens de trabalhar com perícias é que a legislação nacional não exige formação específica em tecnologia. Segundo o Novo CPC, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados.


Porém, isso não significa que você não precise se preparar, os tribunais avaliam de forma constante 3 aspectos:


  • Formação profissional: sim, apesar de não necessária no CPC, quando o juiz escolhe o profissional que vai atuar naquele processo, sim, ele verifica a graduação, pós, especializações e certificações.


  • Atualização de conhecimento: já dissemos lá no começo, esta é uma área em constante mudança, para atuar como perito, você deve acompanhá-las.


  • Experiência: que pode ser quantificado pelo número de trabalhos técnicos já realizados.


  • Conhecimento multidisciplinar: o perito de informática deve ter um conhecimento amplo sobre o assunto de que se trata o processo em que esteja trabalhando, para evitar laudos superficiais.


E, claro, todo perito deve contar com uma ferramenta que o auxilie no seu dia a dia. Em que seja possível o monitoramento dos processos em tempo real, que te avise de cada movimentação e que seja fácil e intuitivo de ser usado. Afinal, você é perito em informática, mas não precisa “quebrar a cabeça” para usar o Sistema do Perito! Acesse o nosso site e peça uma demonstração, é grátis! Ah, e se vir algo que possa ser melhorado, não tenha medo de sugerir! Você nos ajuda a construir uma ferramenta melhor para todos os peritos!

 
 
 

Comentarios


Post: Blog2_Post

©2020 por Sistema do Perito.

bottom of page