A perícia bancária é de suma importância nas ações de revisão contratual de banco e financeiras e na construção de provas que amparem a decisão do juiz ou para embasar a defesa.
Diferente da perícia contábil, que traz uma visão acadêmica mecanizada, a perícia bancária agrega conhecimentos de matemática financeira ao questionamento do processo e os analisa no contexto econômico vigente e das relações contratuais. Assim podemos dizer que a perícia contábil analisa dados e a perícia bancária analisa fatos.
Sem esta perícia, o magistrado não terá subsídios para formar o seu entendimento e se convencer da existência de abusos praticados por uma das partes que foram denunciados na lide, como anatocismo (juro composto), spread excessivo, taxa de comissão de permanência e encadeamento de operações (venda casada). Sem a minuciosa investigação do perito, não há a possibilidade de quantificar o montante devido e quais as irregularidades constantes na negociação e nos contratos.
É importante que o advogado de defesa do consumidor bancário seja assistido por um técnico financeiro, desde o início de seus trabalhos, do contrário, poderá ser penalizado por litigância de má-fé, justamente, por não fundamentar sua defesa em dados concretos e conhecimento específico que poderão demonstrar o alcance do dano causado ao seu cliente.
Em alguns casos de processos previdenciários, tributários e trabalhistas o conhecimento do perito bancário também pode ser solicitado. Por isso, este campo de atuação encontra-se em plena ascensão: no Brasil são mais de 100 milhões de processos em trâmite e muitos deles podem depender de perícia bancária. E a tendência é que o volume de processos aumentem, principalmente em decorrência do aumento da inadimplência que vemos nos dias de hoje, após a pandemia.
Operações bancárias que podem ser objeto de perícia:
Protesto de títulos e títulos em cobrança;
Operações de desconto e Factoring;
Poupanças, ações, aplicações financeiras, open/over interbancário, títulos e fundos;
Contas-correntes, adiantamentos a depositantes, cartão de crédito;
Contratos de mútuos em geral;
Contratos de financiamento imobiliário e Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Contratos de leasing e Finame;
Contratos de capital de giro, CDC, hot-money, empréstimos e financiamentos;
Contratos de abertura de crédito, cheque especial e contas garantidas;
Contratos de câmbio – exportação e importação;
Cédulas de crédito bancário.
Quem pode atuar como perito bancário?
Para atuar nesta área é preciso ser formado e registrado no conselho de classe das seguintes áreas:
Administração de empresas;
Contabilidade;
Economia;
Cursos relacionados a Ciências Financeiras.
O trabalho pericial envolve não somente a apresentação de cálculos, mas, também, conhecimento profundo sobre a demanda em litígio. Muitas vezes, é necessária a atuação de vários profissionais de áreas correlatas, numa abordagem multidisciplinar.
Exatamente por demandar o estudo e análise minuciosa de contratos, o manuseio de muitos documentos e a verificação de fatos e alegações é que o perito bancário necessita de uma ferramenta que organize o seu trabalho, agrupando todas as informações indispensáveis para a elaboração de seu laudo em apenas um “lugar” simples e de fácil acesso e que este material esteja disponível para toda a equipe.
Esta ferramenta existe! Acesse o nosso site e conheça o Sistema do Perito