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Cibercrimes impactam na nossa rotina



O melhor conselho ou dica que podemos dar a alguém é: o ambiente virtual não é neutro, menos ainda, seguro. Você não conhece as pessoas que estão “por trás” desta cortina.


Uma das notícias que corrobora essa afirmação é o aumento de crimes cibernéticos durante a pandemia e o isolamento social.


Os crimes cometidos não são apenas aqueles previstos na Lei 12.737/2012, que dispõe sobre os delitos informáticos, mas temos visto todos os tipos penais que são possíveis de serem cometidos em meio virtual. Destaque, claro, para o estelionato.


E essa tem sido uma realidade mundial, tanto que autoridades como FBI e o Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) publicaram comunicados sobre este tipo de delito durante a pandemia do COVID19.


Nos relatórios, publicados em abril deste ano, as autoridades europeias apontam que os criminosos cibernéticos são os que mais se aproveitaram deste cenário mundial para levar a cabo seus esquemas e ataques.


Mas, esta não é uma modalidade criminosa estrita ao período de isolamento. De acordo com dados da Organização das Nações Unidas, o prejuízo mundial associado à segurança da informação somam U$ 1 trilhão ao ano. E nosso país ocupa a incômoda posição de 2ª lugar no mundo em perdas por ataques cibernéticos.


Algumas das formas mais comuns de atuação:


  • Explorando eventos esportivos, lançamentos de filmes e séries: para obter acesso a dados financeiros ou pessoais dos usuários, os criminosos se aproveitam de estreias de programas populares como isca para obter dados de pessoas que assistem tais programas em “canais não oficiais”. As páginas acessadas retornam links para sites que oferecem links para assistir “de graça”, ao clicar, é necessário criar uma conta (para ter acesso ao programa) e o site pede dados como informações pessoais e dados de cartão. No site aparece a informação que nada será debitado, entretanto, o débito ocorre.


  • Páginas semelhantes às originais: podem ser páginas do seu banco ou de serviços e lojas oficiais, como Apple, esta foi a isca para que golpistas ofereçam produtos que somente foram anunciados pela empresa original, a vítima acessava um link e inseria seu usuário e senha da Apple, e assim entregavam localização, dados pessoais e até reconhecimento biométrico e facial;


  • Exploração da fama alheia: desde 2019, os golpistas encontraram uma nova maneira de explorar recursos em redes sociais. Eles usam os comentários do Youtube, Instagram ou outra rede social para colocar anúncios e links para páginas maliciosas. Num primeiro momento, eles apenas comentam em páginas de “personalidades” famosas sobre assuntos sérios, para criar credibilidade. Depois, criam páginas e perfis falsos, à medida que ganham seguidores, começam a postar sobre promoções, como venda de produtos de marcas conhecidas a preços baixos. As vítimas recebem uma imitação barata, ou apenas perdem seu dinheiro.


Além dessas, ainda existem os phishing que nem sempre os antivírus conseguem detectar como spam. Ou os malware, softwares maliciosos que se infiltram em seus equipamentos para coletar dados ou com o intuito de causar danos. E, claro, as mensagens ou páginas que se fazem passar por bancos, para coletar dados como número de cartão e senhas.


Portanto, todo cuidado é pouco. Vivemos em um mundo de aparências, e o ambiente virtual é “terra de ninguém”.


Sendo assim, o papel do perito em crimes cibernéticos se torna de suma importância para a continuidade da justiça e promoção do bem e da verdade em nossa sociedade. Afinal, o conhecimento dele é primordial para elucidação de atos danosos que nem sempre estão catalogados em nosso ordenamento jurídico.

E, para amparar e auxiliar no trabalho deste profissional, o Sistema do Perito se torna uma ferramenta primordial na organização dos processos e agenda de todo o perito, lá no nosso site você consegue, inclusive, fazer uma simulação do uso da nossa ferramenta!


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