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  • Foto do escritorSistema do Perito

Após a primeira nomeação como perito judicial quais são os próximos passos?


Vamos lá: você se formou, se preparou para exercer sua função como perito, aprendeu todos os passos para se tornar disponível para os juízes, fez o cadastro nos tribunais para ser indicado como perito…


Aí de repente, você recebe uma intimação!


Depois daquele “mini-infarto”, afinal, nunca havia recebido uma intimação na sua casa! Você começa a se questionar: “será que alguém me processou?”, “quem será que fez isso?”, “o que eu fiz?” ou até “será que eu processei alguém?”…


Só então você abre a intimação e vê que você foi NOMEADO! Parabéns! Você vai trabalhar, ganhar uma graninha e o melhor: ser um agente para a promoção da justiça!


Mas agora você tem outro ataque de pânico: O QUE EU TENHO QUE FAZER?


Calma, jovem padawan, nós te ajudamos!


Primeiro, entenda a diferença de nomeação e intimação:


Depois do cadastro, apresentação de currículos, diplomas, contas bancárias e todos os documentos solicitados. Depois de se tornar disponível aos tribunais, você se torna apto à nomeação. E isso pode acontecer a qualquer momento, como agora. Portanto,


- Nomeação do perito: é o ato do juiz determinar, de forma, objetiva nos autos do processo, que você passa a ser o Perito Judicial Oficial daquele processo, que também é conhecido como chamamento do perito nos autos. Ocorre antes da intimação.


- Intimação do perito: é o ato em que o juiz comunica que você foi nomeado como perito judicial daquele processo. É na intimação que ocorre o aceite (ou recusa por motivo plausível) do múnus.


De forma bem direta: nomeação é a escolha do perito e a intimação é o comunicado ao perito.


Aceite ou recusa da perícia:


Nunca, em hipótese alguma, aceite uma perícia sem saber do que se trata o processo. Você, perito, é quem vai elucidar os fatos e auxiliar o juiz na promoção da justiça, portanto, é de suma importância que você tenha conhecimento do assunto da lide.


Então, ciente da sua nomeação, você deve se encaminhar ao Fórum e procurar a secretaria da vara que o intimou. Lá você fará a carga do processo, ou seja, retirá-lo para leitura e entendimento da discussão. Hoje, como a maioria dos processos são digitais, você receberá um login e senha para acessá-lo como perito.


É neste ponto que você se terá conhecimento dos fatos, entendendo sua função dentro dos autos, e identificará o objeto da perícia. Nesta consulta você também terá acesso aos questionamentos elaborados pelas partes.


Nesta fase, é essencial que o perito faça uma autoanálise e veja se tem competência técnica e se é devidamente habilitado pelo seu órgão regulamentador a realizar a perícia naquele objeto.


Se você está seguro que conseguirá levar adiante a perícia, o próximo passo é elaborar a proposta de honorários ou agendar a data da perícia.


Já se você não tem o conhecimento ou capacitação necessária para o trabalho, você deverá informar o juiz e renunciar ao múnus com explicação clara e consistente.


Se você for habilitado parcialmente para o trabalho ou se o objeto será melhor periciado por equipe multidisciplinar é imprescindível que, na sua proposta, haja a explicação para a complementação de competências.


É muito importante que todas estas informações estejam claras nos autos para que o juiz e as partes possam discutir, impugnar (recusar) ou aceitar sua proposta.


A elaboração dos honorários:


Na proposta de honorários deve haver um protejo que identifique as atividades e tarefas a serem executadas, quantificar as horas de trabalho, catalogar as ferramentas que serão utilizadas e quais os custos inerentes a cada item.


Assim, você terá calculado o valor dos seus honorários, justificando o custo.


Você deverá entregar a proposta à secretaria da vara (se o processo for físico) e protocolar a sua petição. Depois é só aguardar uma nova intimação.

Aceite ou contestação da proposta de honorários:


Nesta etapa, o juiz intima as partes a tomarem conhecimento dos seus honorários, que podem aceitá-los ou contestá-los.


Caso aceitem, o juiz intima novamente o perito para iniciar suas atividades.


Do contrário, as partes solicitam negociação de valores, cabendo ao perito, nestes casos, aceitar ou não a contraproposta ou apresentar novos honorários.


Existem situações em que as partes insistem na contestação de valores e podem, inclusive, pedir a substituição do perito por incompatibilidade financeira. Nestes casos, eles alegam que seus clientes não têm como arcar com os valores apresentados, ou que está acima do valor de mercado, que o perito apresentou proposta que desrespeita o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, etc. Nestes casos, cabe ao juiz decidir se manterá o perito ou fará a substituição.


E depois?


Caso tudo ocorra bem e o perito seja competente para o cargo e os honorários sejam aceitos, o juiz despacha para a secretaria para que o perito seja novamente intimado para que se inicie o seu trabalho. Nesta fase, o juiz concede às partes o direito de apresentarem seus assistentes técnicos, que acompanharão a perícia por completo. Lembre-se nem mesmo o juiz pode negar o direito do assistente ter acesso aos documentos, provas, testemunhas e demais informações pertinentes ao processo.


Só mais um passo para você poder começar o seu trabalho. E este passo, olha, é o mais simples de todos: ter o Sistema do Perito para otimizar a gestão dos seus processos!


Agora é “mão na massa” e começar a trabalhar. Num futuro não muito distante vamos abordar novamente este assunto e conversaremos sobre os passos obrigatórios de uma perícia. Então, fique ligado aqui no nosso blog e não deixe de se inscrever nas nossas redes sociais!



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