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Perito médico conheça as normas que esse profissional deve seguir




O grande número de demandas judiciais envolvendo questões relativas à área da saúde no Brasil tem exigido cada vez mais o trabalho apurado do perito médico. Trata-se da judicialização da saúde, o que demonstra a importância desses profissionais no papel de auxiliares da Justiça, além de despontar como um mercado bastante promissor para quem deseja seguir a carreira de perito médico. Neste artigo, vamos apresentar as normas que o perito médico deve cumprir de acordo com o Código de Ética, ressaltando a importância de agir conforme essas exigências. Confira!


Qual é o papel do perito médico?

O perito médico judicial tem a função de esclarecer os pontos quesitados relativos a uma demanda judicial envolvendo a área da saúde. Isso por meio de diagnósticos, exames e prognósticos (perícias medidas) feitos pelo profissional legalmente capacitado para cumprir esse papel. Para isso, é necessário estudar a especialização devida e ter conhecimentos técnicos e jurídicos na área de perícia médica. Desse modo, o profissional devidamente habilitado para exercer suas funções como médico perito pode ser nomeado pelo magistrado para atuar nos processos.


Quais normas devem ser obedecidas pelo perito médico?


O Código de Ética Profissional estabelece a conduta que deve guiar o comportamento e o trabalho do perito médico judicial. Ele contém questões relacionadas aos deveres e proibições, honorários profissionais e até mesmo infrações disciplinares que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das regras. Vamos apresentar, a seguir, os principais artigos e normas presentes no Código de Ética. Acompanhe.

Assinar laudos quando não tenha realizado pessoalmente o exame (art.92)

O laudo pericial consiste no documento que apresenta argumentos, explicações ou conhecimentos técnicos que vão servir para formar o livre convencimento motivado do juiz, ou seja, vai fundamentar a sentença que será proferida pelo magistrado. Nesse sentido, o perito médico é proibido de assinar qualquer laudo pericial, auditorial ou de caráter de verificação médico-legal, caso ele próprio não tenha feito o exame no paciente.


Intervir, quando perito, no ato de outro médico (art. 94)


Cada profissional tem seu método de trabalho característico. Por isso, é essencial que os colegas respeitem essa norma. Portanto, o médico que estiver atuando como auditor, assistente técnico ou perito é proibido de intervir nos atos executados por outro médico, ou fazer algum tipo de apreciação na presença do paciente. Assim, as observações devem ser restritas ao relatório.

Ser perito ou auditor do próprio paciente (art. 93)

O médico é proibido de atuar na função de perito ou auditor a favor do próprio paciente ou pessoas próximas que mantenham com ele alguma relação de parentesco ou afetiva. Isso porque esse fato pode comprometer o resultado final de trabalho e causar influências no trabalho do profissional. Como você pode perceber, o perito médico deve basear o seu trabalho na obediência às normas legais. Seu principal objetivo é apresentar esclarecimentos e realizar prognósticos e exames de forma comprovar ou negar os fatos que foram apontados nas ações judiciais. Por isso, toda atenção é necessária para que o profissional cumpra com excelência o seu papel. Entendeu a importância de o perito médico cumprir as normas estabelecidas pela lei? Siga o Sistema do Perito no Facebook e acompanhe nossas publicações sempre em primeira mão!

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